Trabalhador não pagará adicional à Previdência
Desde janeiro último, as aposentadorias e contribuições foram corrigidas com base no reajuste de 6,14%. Durante o debate da MP no Congresso, os parlamentares elevaram o percentual para 7,72%, o que foi confirmado em 16 de junho pelo presidente Lula da Silva. O aumento das faixas do salário-contribuição foi instituído pela Portaria MPS/MF 333/2010. Com a nova correção ficou definido o pagamento do valor retroativo de janeiro a junho da diferença entre 6,14% para 7,72%. Ocorre que, na ocasião não ficou definido como seria feita a cobrança e devolução da diferença dos trabalhadores na ativa.
Contudo com a divulgação da Portaria Interministerial MF/MPS 408/10, a Previdência Social dispensou o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento em razão do aumento das faixas do salário-contribuição que foi instituído pela Portaria MPS/MF 333/2010.
A portaria (333/10) dizia que a "contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2010, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal". Porém, com a nova portaria 408/2010, foi estabelecido que o novo percentual de reajuste do benefício será usado apenas para o cálculo das contribuições feitas a partir de 16 de junho de 2010, assim, não estão incluidas as contribuições retroativas de janeiro a junho. De acordo com a nova Portaria, para efeitos fiscais, o limite máximo do salário-de-contribuição corresponde a R$ 3.467,40 e passa a vigorar a partir de 16 de junho de 2010.
Assim, as contribuições dos segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 16 de junho de 2010, serão calculadas com base na tabela do Anexo II da Portaria Interministerial MF/MPS nº 333/2010, isso significa que não haverá cobrança do valor adicional acumulado de janeiro a junho deste ano e muito menos ressarcimento daqueles que pagaram a mais à Previdência. Em relação à GFIP, a empresa que havia adequado suas contribuições aos novos valores da Tabela (agora vigentes a partir de 16 de junho) fica dispensada de efetuar nova retificação em função dessa alteração.
César Romeu Nazario
Advogado