Durante a greve dos peritos, INSS terá que manter pagamento de auxílio-doença
Em recente decisão prolatada pelo juiz substituto da 14ª Vara Federal da Capítal baiana, em ações civis públicas que foram ajuizadas pelo Sindicato dos Bancários do Estado da Bahia e pelo Ministério Público Federal contra o INSS, ambas sustentando a ilegalidade do sistema de concessão de benefício de auxílio-doença, foi determinado que em decorrência da greve dos peritos do INSS, os benefícios de auxílio-doença sejam mantidos enquanto não forem realizadas as perícias. A decisão foi prolatada em virtude de que muitos prejuízos são causados aos segurados daquele instituto de seguridade. A decisão é de relevo porque - com a greve - não aconteciam as perícias e os benefícios não podiam ser prorrogados.
O julgador declarou que os efeitos da sentença abarcam todos os segurados do INSS, independentemente do Estado da Federação, e defereiu, em parte, os pleitos dos autores.
O novo sistema de concessão do benefício, em si, foi considerado legal pelo magistrado, tendo por válida a previsão feita por médico para a volta do segurado ao trabalho, sem necessidade de realização de nova perícia. Antes, a manutenção do benefício dependia exclusivamente da capacidade do INSS de agendar perícias, mas, agora, o próprio segurado pode concordar com o prognóstico e dispensar, assim, uma perícia inócua.
Entretanto, segundo o julgador, casos há em que o segurado não apresenta melhoras no seu quadro de saúde, deixando ver que - ao final do prazo assinado pelo médico - não estará apto a retornar às suas atividades normais. "Nesse momento, o juízo do segurado acometido dos sintomas da doença ou lesão passa a ter maior credibilidade que o prognóstico do médico", anotou o juiz. O próprio segurado, que já tivera sua incapacidade atestada, pode avaliar inicialmente se obteve melhora na sua saúde ou não.
Entendeu o julgador que, uma vez apresentado o pedido de prorrogação do benefício, o pagamento do mesmo deve ser automaticamente estendido e mantido até nova avaliação pericial. "Evita-se, também, a inaceitável situação do segurado que postulou a prorrogação, mas não teve o pedido apreciado a tempo e se vê compelido a voltar ao trabalho ainda incapaz para tanto", asseverou o magistrado.
Via de consequência, o juiz federal determinou que o INSS, no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive naqueles derivados de acidentes do trabalho, uma vez apresentado o pedido de prorrogação, mantenha o pagamento até o julgamento administrativo do pedido após a realização de novo exame pericial.
Ainda existem apelações pendentes de julgamento, mas a presidência do INSS já editou a Resolução nº 97/2010, que define os procedimentos de pagamento dos benefícios, em cumprimento à sentença baiana.
Portanto, enquanto perdurar a greve dos peritos do INSS, a autarquia terá que continuar pagando o auxílio-doença àqueles segurados que apresentarem pedido de prorrogação do benefício. (Proc. nº 2005.33.00.020219-8 e 2005.33.00.006577-3
Com base na decisão prolatada é necessário que as empresas orientem seus funcionários no sentido de que, caso não se considerem em condições de retornar ao trabalho antes do término do gozo do benefício, apresentem o pedido de prorrogação junto a Autarquia. Dessa forma poderão garantir a manuntenção do pagamento do benefício até o julgamento administrativo do pedido após a realização de novo exame pericial. Se houver negativa do INSS em prorrogar o benefício, o segurado deverá ingressar em juízo pleiteando, em liminar, o direito à manutenção do auxílio doença até a data da nova perícia.
César Romeu Nazario
Advogado