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REFIS DA CRISE – NOVOS PROCEDIMENTOS

Foram criados novos procedimentos a serem adotados pelos optantes dos parcelamentos ou pagamento à vista, de que tratam os arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/09.  A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15 (DOU 03/9/10), em seus artigos determina:

• reabertura, até 30 de setembro de 2010, do prazo para desistência de ações judiciais e administrativas (art. 7º);

• tratamento das adesões em casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão (arts. 1º e 2º);

• situação cadastral para acesso aos serviços pela internet (art. 3º);

• efeitos do cancelamento de requerimentos de adesão (arts. 5º e 6º);

• prorrogação de prazos para contribuintes domiciliados nos municípios de Alagoas e Pernambuco atingidos pelas enchentes (art. 8º);

• competência do titular da PGFN e da RFB no que tange ao parcelamento (art. 9º);

• aplicação das disposições desta Portaria aos optantes pelo parcelamento da MP nº 449/08 (art. 10).

Os referidos procedimentos entram em vigor a partir de hoje.

Adriano I. de Almeida
Lauffer Advocacia e Assessoria



     

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